Devedoras de CRIs presentes nas carteiras de fundos imobiliários administrados pela XP pedem recuperação judicial

O fantasma da recuperação judicial voltou a assombrar o mercado de fundos imobiliários neste mês. O susto veio mais especificamente para os investidores de dois FIIs: o Riza Domus (RZDS11) e o Habitat XP (XPHB11).

Ambos informaram que empresas que fazem parte do Grupo Arquiplan e são devedoras de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) que estão nos portfólios entraram com um pedido na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no início de julho.

No caso do XP Habitat, o CRI em questão representa 6% do patrimônio líquido do fundo e é devido pela AR30 – Incorporação e Construtora.

O FII destaca que a securitizadora do título “prontamente tomou medidas cabíveis para a defesa dos interesses dos titulares do CRI”.

A XPadministradora e gestora do fundo, se comprometeu a manter o mercado e os cotistas informados sobre quaisquer novos eventos materiais relacionados à devedora ou à RJ que possam gerar “eventuais impactos ao fundo”.

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Fundos imobiliários destacam garantias dos CRIs

Mas a XP também destaca que as obras do empreendimento imobiliário que lastreia o CRI já estão com um avanço físico de cerca de 85% e são tocadas por uma construtora não relacionada ao Grupo Arquiplan.

Segundo o comunicado, a empresa em questão “vem executando a obra conforme os critérios técnicos adequados, além de a gestora ter time especializado para este tipo de operação, incluindo robustas áreas de engenharia e de monitoramento próprias”.

O documento menciona ainda que o CRI conta com as seguintes garantias reais:

  • alienação fiduciária do imóvel;
  • alienação fiduciária de cotas da devedora;
  • cessão fiduciária dos recebíveis da comercialização de unidades autônomas do empreendimento;
  • fiança prestada pela holding e pelos diretores.
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“Sendo assim, a despeito das questões jurídicas supracitadas, a estrutura da operação é robusta para proporcionar condições suficientes para o êxito na busca da recuperação total do saldo devedor”, diz o comunicado.

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Ela é FII da Riza?

Já o fundo imobiliário Riza Domus, que também é administrado pela XP, mas gerido pela Riza Ativoconta com 6,6% do patrimônio líquido investido em um CRI ligado ao Grupo Arquiplan. Aqui, a devedora é a sociedade de propósito específico (SPE) AR21 – Incorporação e construção.

O comunicado do FII informa que AR21 é uma SPE com patrimônio de afetação — ou seja, separado do patrimônio do incorporador e destinado à conclusão das obras.

Vale destacar que, em um julgamento a respeito da recuperação judicial de outro grupo de construção e incorporação concluído em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que SPEs com patrimônio de afetação não estão sujeitas aos efeitos da RJ.

Além disso, as obras do empreendimento atrelado a este CRI possui um avanço físico de 45% e vendas contratadas de 40%. Assim como no caso da XP, a construtora do imóvel também não está ligada ao grupo que pediu a RJ.

“Atualmente, a expectativa de entrega e orçamento de obras estão em linha com o esperado. Dessa forma, a estrutura da operação é sustentada pelas garantias fiduciárias, além da performance do empreendimento, proporcionando condições suficientes para o recebimento do saldo devedor”, cita o comunicado.

As garantias do CRI no qual investe o Riza Domus também incluem a alienação fiduciária de imóveis, recebíveis e cotas, o aval de duas empresas e dois dos sócios-diretores da Arquiplan.

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Procurados pelo Seu Dinheiroo grupo Arquiplan não retornou o contato e a XP não se pronunciou até a publicação desta reportagem. Já a Riza Asset informou que está acompanhando o caso e decidiu não se pronunciar no presente momento.

Mas vale mencionar que a gestora e a XP assinam os comunicados mencionados no texto, que será atualizado caso alguma das três companhias opte por enviar um posicionamento oficial.

 

Qual é o caminho da liberdade para a independência financeira?

Uma vez que você se entende como financeiramente livre, é hora de pensar no seu caminho até a independência financeira.

Inicialmente, é preciso compreender que esse percurso está diretamente ligado ao seu perfil de investidor.

Ao estabelecer uma rotina de aportes constantes em bons investimentos visando, no futuro, a renda passiva, a sua jornada de investidor consistirá em três fases principais:

  1. Fase de acumulação: nesse momento, suas reservas são pequenas ou inexistentes. Aqui, o intuito é acumular recursos. Normalmente, nessa fase, os investidores, ainda jovens, devem buscar a diversificação e têm maior tolerância ao risco e seus investimentos, mesmo que visem o longo prazo.
  2. Fase da multiplicação: com algum bom volume de patrimônio acumulado, o investidor está no momento de multiplicá-lo para ganhar corpo ao mesmo tempo em que pensa em estratégias de como preservar o que foi guardado até então.
  3. Fase da preservação e fruição: com o objetivo estabelecido para a renda passiva alcançado, é hora de o investidor trabalhar exclusivamente nas formas de proteger, manter e desfrutar do seu patrimônio e portfólio de investimentos.

Para terminar, veja uma ótima dica que vai ter ajudar a compreender melhor sobre conquistar a sua liberdade financeira.

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