Os cotistas de fundos imobiliários que movimentaram R$ 40 mil precisam incluir as cotas na declaração do Imposto de Renda de 2024com prazo máximo no dia 31 de maio. Atente-se, pois nem todos os FII são isentos.
Para se manter em dia com a Receita Federal e não ser pego na malha fina, basta ter em mãos o informe de rendimentos que é fornecido pelas instituições financeiras e preencher corretamente a ficha de “Bens e Direito”.
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Veja o passo a passo de como declarar fundos imobiliários
- Selecione o grupo “7” (Fundos) e depois o código “03 – FII”;
- Em “Discriminação”, preencha as informações, como nome do fundo, CNPJ e valor investido;
- Em “Situação em 31/12/2023”, insira o valor investido;
- Repita o processo para outros fundos, caso tenha ocorrido mais de uma movimentação.
Já os rendimentos, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
- Vá em “Tipo de rendimento” e selecione “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
- Daí, é só preencher se é o titular ou não daquele investimento, o nome do beneficiário em caso de dependentes, o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Além disso, os valores de dividendos recebidos em 2023.
Os fundos isentos também precisam ser declarados conforme o passo a passo abaixo:
- Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione “Tipo de rendimento” e insira a opção “99 – Outros”;
- Na sequência, é só preencher o campo CNPJ e o nome da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos;
- Em “Descrição”, o investidor deve declarar que trata-se de rendimentos ou dividendos do fundo e o valor recebido em 2023.
Outro detalhe é se houve venda de cotas dos fundos imobiliários durante o ano calendário com ganhos de capital. Em caso positivo, também deve ser incluído na declaração em “Operações em FII ou Fiagro”. O cotista deve inserir os lucros adquiridos mês a mês.
- Já sabe se você precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Confira no vídeo abaixo quem deve prestar contas ao Leão da Receita Federal, com detalhes da tabela de alíquotas atualizada, faixa de isenção e mais:
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
Qual é o caminho da liberdade para a independência financeira?
Uma vez que você se entende como financeiramente livre, é hora de pensar no seu caminho até a independência financeira.
Inicialmente, é preciso compreender que esse percurso está diretamente ligado ao seu perfil de investidor.
Ao estabelecer uma rotina de aportes constantes em bons investimentos visando, no futuro, a renda passiva, a sua jornada de investidor consistirá em três fases principais:
- Fase de acumulação: nesse momento, suas reservas são pequenas ou inexistentes. Aqui, o intuito é acumular recursos. Normalmente, nessa fase, os investidores, ainda jovens, devem buscar a diversificação e têm maior tolerância ao risco e seus investimentos, mesmo que visem o longo prazo.
- Fase da multiplicação: com algum bom volume de patrimônio acumulado, o investidor está no momento de multiplicá-lo para ganhar corpo ao mesmo tempo em que pensa em estratégias de como preservar o que foi guardado até então.
- Fase da preservação e fruição: com o objetivo estabelecido para a renda passiva alcançado, é hora de o investidor trabalhar exclusivamente nas formas de proteger, manter e desfrutar do seu patrimônio e portfólio de investimentos.
Para terminar, veja uma ótima dica que vai ter ajudar a compreender melhor sobre conquistar a sua liberdade financeira.