O que mudou na tributação dos FIIs com a reforma tributária?

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O grupo de trabalho da Câmara de Deputados voltado para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou nesta quinta-feira (4) o relatório final do projeto de lei complementar. O texto institui as regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) voltados para os serviços financeiros.

O novo modelo trouxe algumas mudanças para a cobrança de impostos para os fundos imobiliários. Pelas regras do novo projeto de lei, a gestão e a administração dos recursos dos fundos de investimentos – incluindo os FIIs  – estão sujeitos à cobrança do IBS e da CBS. Esses serviços prestados terão uma alíquota específica dos dois novos impostos, mas que devem ser definidas posteriormente pelo Congresso.

Maria Fernanda Violatti, head de fundos listados do Research da XP, explica que esses serviços financeiros já eram taxados pelo antigo regime. O que muda é a forma como os tributos serão cobrados.  “O texto fala que as alíquotas vão ser determinadas com o objetivo de manter a mesma carga tributária das operações de crédito das instituições financeiras”, diz Violatti.

A outra mudança, desta vez mais significativa, afeta principalmente os FIIs de tijolos que possuem nos portfólios imóveis que garantem renda aos seus cotistas por meio de contratos de locação. O projeto de lei determinou que o pagamento do IBS e do CBS sobre a renda gerada por esses ativos ficaria a critério dos gestores e, caso adotasse, os fundos ganhariam um crédito tributário para abater em outros impostos.

Segundo Marcos Baroni, analista chefe dos fundos imobiliários da Suno Research, o grande receio do mercado é de que essa contribuição se tornasse obrigatória, como estava sendo discutida no início desta semana. Isso porque o pagamento do imposto afetaria a receita dos fundos imobiliários devido às características dos contratos de locação que costumam ser de longo prazo e atípicos (ou seja, não podem ser revisados).“A obrigatoriedade desse tributo geraria um custo para os fundos porque os gestores não conseguiriam ajustar o preço do aluguel para incluir o novo imposto para o locatário”, explica Baroni.

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Com a opcionalidade, a tendência é de que os gestores escolham continuar como não contribuintes dada a circunstância dos contratos de locação e também porque o custo adicional pode reduzir a atratividades dos imóveis no mercado, influenciando no retorno para os cotistas. “Se optarem a pagar, os fundos correm o risco de perder a atratividade por elevar o preços das locações ou não vão ter dificuldades de repassar o custo dos novos impostos para os inquilinos”, diz Camila Tapias, tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados.

O início da votação da regulamentação da reforma tributária deve acontecer na próxima quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados. O relatório final do projeto de lei que regulamenta o novo sistema tributário foi apresentado nesta quinta-feira (4). O texto traz as regras gerais de operação dos tributos IBS e CBS que irão substituir os impostos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após o período de transição determinado durante os anos de 2026 a 2033.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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