Um projeto de lei complementar à reforma tributária enviado ao Congresso prevê alterações no Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). O tributo pago por quem adquire um imóvel passaria a ser cobrado na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na efetiva transferência do bem, como é feito atualmente.
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Segundo a avaliação de advogados tributários, esta seria uma decisão que representaria um retrocesso uma vez que o projeto vai na contramão do que diz o Código Civil e do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão gira entorno principalmente sobre o entendimento de qual fato gerador, ou seja, o evento que confirma a compra e venda de um imóvel, qual o momento de incidência e qual a base de cálculo deve ser utilizada na cobrança do imposto.
A interferência da antecipação do tributo seria, principalmente, sobre a disponibilidade de recurso para efetuar o pagamento do ITBI, não oferecendo tantos riscos ao comprador. No entanto, o problema se dá caso o negócio não seja concretizado.
Portanto, os riscos podem ser maiores para os fundos imobiliários que realizam os instrumentos de compromissos de compra e venda que nem sempre resultam na aquisição da propriedade, já que a confirmação vem com o cumprimento de condições precedentes. Sendo assim, os municípios seriam obrigados a ressarcir o valor pago.
No entanto, Caio Nabuco, analista da Empiricus Research, lembra que as mudanças propostas na PL são inspiradas na legislação vigente de São Paulo, cidade que tem representatividade relevante nos FIIs, o que não seria uma novidade tão impactante para a categoria.
“A dimensão do impacto ainda será avaliada, mas interpreto como limitada neste primeiro momento”, avalia Nabuco.
A proposta ainda precisa ser aprovado no Congresso e pode ser feita antes do início do recesso parlamentar de julho.
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
Qual é o caminho da liberdade para a independência financeira?
Uma vez que você se entende como financeiramente livre, é hora de pensar no seu caminho até a independência financeira.
Inicialmente, é preciso compreender que esse percurso está diretamente ligado ao seu perfil de investidor.
Ao estabelecer uma rotina de aportes constantes em bons investimentos visando, no futuro, a renda passiva, a sua jornada de investidor consistirá em três fases principais:
- Fase de acumulação: nesse momento, suas reservas são pequenas ou inexistentes. Aqui, o intuito é acumular recursos. Normalmente, nessa fase, os investidores, ainda jovens, devem buscar a diversificação e têm maior tolerância ao risco e seus investimentos, mesmo que visem o longo prazo.
- Fase da multiplicação: com algum bom volume de patrimônio acumulado, o investidor está no momento de multiplicá-lo para ganhar corpo ao mesmo tempo em que pensa em estratégias de como preservar o que foi guardado até então.
- Fase da preservação e fruição: com o objetivo estabelecido para a renda passiva alcançado, é hora de o investidor trabalhar exclusivamente nas formas de proteger, manter e desfrutar do seu patrimônio e portfólio de investimentos.
Para terminar, veja uma ótima dica que vai ter ajudar a compreender melhor sobre conquistar a sua liberdade financeira.